DOM JOÃO CARLOS BULCÃO
POR MERCÊ DO SAGRADO CORAÇÃO DE CRISTO
BISPO DIOCESANO DE OVERLAND-MONTE CARLO


DECRETO DE EXCARDINAÇÃO | SAC. AUGUSTO COSTA

Jesus Cristo nos ensina que no cerne da evangelização está a ação do comprometimento com a palavra de Deus. Além do mais, na ordenação de cada padre se fazem perguntas a fim de confirmar ainda mais este comprometimento cristão para com o trabalho que Deus nos confia.

Além do mais, de acordo com o Cân. 276, § 1: “Os clérigos estão obrigados, por motivo peculiar, a tender à santidade na sua vida, uma vez que, consagrados a Deus por novo título na recepção da ordem, são os dispensadores dos mistérios de Deus para o serviço do Seu povo”. E ainda: “antes de mais, desempenhem fiel e esforçadamente os deveres do minis­tério pastoral” (§2, 1º). Ou seja, os padres, pela Igreja, tem o dever de esforçar-se para o bem do povo de Deus e da Igreja.

Nesse sentido, ao ouvir as inquietações do Revmo. Padre Augusto Costa e as respondendo visei por bem lavrar este decreto. Portanto, utilizando múnus de pastor diocesano desta Igreja Particular que me foi confiada, eu, Dom João Carlos, bispo diocesano de Overland-Monte Carlo, através deste documento decreto a excardinação do Padre Augusto Costa, o qual havia sido nomeado e apresentado vigário da paróquia de Nossa Senhora Aparecida, na região episcopal de Overland.

Este decreto entra em vigor imediatamente, de acordo com as convenções estabelecidas. Solicitamos que esta decisão seja recebida com zelo e solicitude pastoral.

Dado e passado em Overland, Amazônia, no dia 24 do mês de janeiro do ano do Senhor de 2024, ano jubilar de nossa comunidade.

Cordialmente, in Cor Iesu,




 JOÃO C. BULCÃO
Bispo Diocesano

XXIV, I, MMXXIV