DOM JOÃO CARLOS BULCÃO
POR MERCÊ DO SAGRADO CORAÇÃO DE CRISTO
BISPO DIOCESANO DE OVERLAND-MONTE CARLO


DECRETO DE EXCARDINAÇÃO | SAC. LUCAS SOUZA

Eis a nossa vocação: Amar e, pelo amor, servir. No nosso comprometimento para com a vocação e o chamado que Deus nos faz, somos convidados a, muitas vezes, deixar nossos comodismos e seguir lutando em busca do reino. Além do mais, é missão de todos nós a evangelização; evangelização esta que nos desafia a sair pelos confins do mundo para fazer ecoar a palavra de Deus na vida do povo. 

Nesse sentido, recebi a sugestão de transferência do querido Revmo. Padre Lucas Souza para a Arquidiocese de Salvador. Mesmo abalado, consolei-me ao ouvir que isto era consequência de sua vocação e que esta nova experiência será fruto de uma longa jornada de discernimento. Portanto:

Considerando o Cân. 267, §1: "Para um clérigo já incardinado se incardinar validamente noutra Igreja particular, deve obter carta de excardinação assinada pelo Bispo diocesano; e da mesma forma carta de incardinação assinada pelo Bispo diocesano da Igreja particular em que deseja incardinar-se. §2. A excardinação assim concedida não surte efeito, senão ao ser obtida a incardinação na outra Igreja particular."

Considerando o meu dever como pastor diocesano de incitar as ovelhas a seguirem sua vocação;

Considerando o Cân. 271, §1: "Fora do caso de verdadeira necessidade da Igreja particular própria, o Bispo diocesano não negue a licença de transferência aos clérigos que saiba estarem preparados e considere aptos a irem para regiões que sofram de grave falta de clero, a fim de aí exercerem o ministério sagrado; providencie no entanto a que, por meio dum acordo escrito com o Bispo diocesano do lugar para onde se dirigem, se determinem os direitos e os deveres desses clérigos"; visando a necessidade pastoral da Arquidiocese de Salvador, necessitando de mais trabalhadores para esta nova etapa de caminhada. 

Eu, Dom João Carlos, bispo diocesano de Overland-Monte Carlo, utilizando o múnus de pastor diocesano desta Igreja Particular que me foi confiada, através deste documento,

1. Decreto a excardinação do Padre Luan Souza, o qual havia sido nomeado e empossado pároco da paróquia de Nossa Senhora Aparecida, na região episcopal de Overland.

2. As funções que o citado padre estava à frente, sejam posteriormente vinculadas a outro padre ou clérigo de confiança.

3. Este decreto entra em vigor imediatamente, de acordo com as convenções estabelecidas. 

Além do mais, oro incessantemente pelo exercício do pastoreiro do reverendíssimo Padre Lucas e peço, pela intercessão da Santa Virgem Maria, a senhora Aparecida, que seu ministério continue sendo luz e testemunho para o povo de Deus.

Dado e passado em Overland, Amazônia, no dia 10 do mês de fevereiro do ano do Senhor de 2024, ano jubilar de nossa comunidade.

Cordialmente, in Cor Iesu,




 JOÃO C. BULCÃO
Bispo Diocesano

X, II, MMXXIV