DOM JOÃO CARLOS VITALI
POR MERCÊ DO SAGRADO CORAÇÃO DE CRISTO
BISPO DIOCESANO DE OVERLAND-MONTE CARLO

DECRETO DE INCARDINAÇÃO | SAC. AUGUSTO COSTA

De acordo com o Cân. 276, § 1: “Os clérigos estão obrigados, por motivo peculiar, a tender à santidade na sua vida, uma vez que, consagrados a Deus por novo título na recepção da ordem, são os dispensadores dos mistérios de Deus para o serviço do Seu povo”. E ainda: “antes de mais, desempenhem fiel e esforçadamente os deveres do minis­tério pastoral” (§2, 1º). Ou seja, os padres, pela Igreja, tem o dever de esforçar-se para o bem do povo de Deus e da Igreja.

Nesse sentido, ao ouvir as inquietações do Revmo. Padre Augusto Costa e as respondendo visei por bem lavrar este decreto. Portanto, utilizando múnus de pastor diocesano desta Igreja Particular que me foi confiada, eu, Dom João Carlos, bispo diocesano de Overland-Monte Carlo, através deste documento decreto a incardinação do Padre Augusto Costa, o qual havia sido excardinado por mim, após ter saído das atividades diocesanas.

Este decreto entra em vigor imediatamente, de acordo com as convenções estabelecidas. Solicitamos que esta decisão seja recebida com zelo e solicitude pastoral.

Dado e passado em Overland, Amazônia, no dia seis do mês de março do ano do Senhor de 2024, ano jubilar de nossa comunidade



VI, III, MMXXIV