DOM ANTÔNIO MATHEUS CARDEAL CARNEIRO
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
CARDEAL BISPO DE VELLETRI-SEGNI
BISPO DA DIOCESE DE OVERLAND E MONTE CARLO

Amados irmãos e irmãs, Paz e Bem da parte de Cristo Jesus,

Em resposta à urgente necessidade de promover e cultivar as vocações dentro da comunidade diocesana, e reconhecendo a importância fundamental das vocações para o crescimento e vitalidade da Igreja, é com grande zelo e responsabilidade que este decreto é promulgado. Diante dos desafios contemporâneos e da constante busca por respostas às demandas pastorais, é imperativo estabelecer um serviço dedicado e específico para o acompanhamento e discernimento das vocações.

Considerando a importância vital de nutrir e promover as vocações dentro da comunidade diocesana;

Considerando a necessidade de um serviço dedicado e específico para cuidar, zelar e fomentar novas vocações dentro da Diocese;

Considerando o compromisso da Igreja em acompanhar e orientar os fiéis em seu discernimento vocacional;

Considerando as diretrizes e orientações pastorais emanadas do Magistério da Igreja, em especial aquelas relacionadas à promoção das vocações;

Eu, pela autoridade a mim conferida pela Santa Sé Apostólica e em conformidade com o direito canônico, decreto o seguinte:

Artigo 1: Fica criado o Serviço de Animação Vocacional (SAV) na Diocese de Overland e Monte Carlo, com a finalidade de promover, acompanhar e discernir as vocações dentro da comunidade diocesana.

Artigo 2: O SAV será responsável por desenvolver atividades e programas destinados a despertar e cultivar vocações para o sacerdócio, vida religiosa, vida matrimonial e demais formas de consagração dentro da Igreja Católica.

Artigo 3: O SAV será composto por membros nomeados pela autoridade eclesiástica competente, os quais serão responsáveis por coordenar as atividades do serviço e colaborar com as paróquias, movimentos e demais organismos diocesanos no fomento das vocações.

Artigo 4: O SAV terá autonomia para desenvolver estratégias e iniciativas conforme as necessidades específicas da Diocese, em consonância com as diretrizes estabelecidas pela autoridade eclesiástica.

Artigo 5: Este decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga disposições em contrário.

DADO E PASSADO na Cidade Episcopal Overland, no Palácio Episcopal, ao décimo quarto dia do mês de abril do ano de dois mil e vinte e quatro, sob o Sinal e Selo de Nossas Armas.

† ANTÔNIO MATHEUS CARDEAL CARNEIRO
Bispo Diocesano