DECRETO DE
EREÇÃO CANÔNICA | COMPANHIA DE JESUS
1. Em nome da Trindade Santíssima e em conformidade com os sagrados cânones da Igreja Católica Romana, eu, Dom João Carlos Cardeal Vitali, Administrador Apostólico da Diocese de Overland, após considerar a nobre missão e aprovada tradição da Companhia de Jesus, e reconhecendo sua dedicação ao serviço da fé e da educação cristã, com a graça divina e o consentimento deste decreto, estabeleço e promulgo o seguinte:
2. Considerando:
§1 A Companhia de Jesus,
fundada por São Inácio de Loyola, tem uma longa e valiosa história de serviço à
Igreja Católica e à sociedade em geral, particularmente na educação, missões e
obras de caridade.
§2 Reconhecendo a possibilidade de promover a obra apostólica e a espiritualidade ignaciana na Diocese de Overland, e tendo em mente o desejo de cultivar uma comunidade de fé fervorosa e comprometida com os valores do Evangelho.
3. Decreto o seguinte:
Art. 1º Fica estabelecida e erigida, por este
decreto, a Companhia de Jesus na Diocese de Overland, com o objetivo de
promover a obra apostólica, a educação cristã e a espiritualidade ignaciana
nesta jurisdição eclesiástica.
Art. 2º A Companhia de Jesus estabelecerá sua
sede nesta diocese e atuará em conformidade com as leis canônicas da Igreja
Católica Romana e as diretrizes emitidas no Regimento Diocesano.
Art. 3º Os membros da Companhia de Jesus, sob a
liderança de seu Superior Provincial, dedicarão seus esforços à promoção da fé
católica, à educação dos jovens, à pregação do Evangelho e ao serviço dos mais
necessitados, em consonância com os princípios e valores da espiritualidade
ignaciana.
Art. 4º O Superior Provincial da Companhia de
Jesus será responsável por todas as questões administrativas, espirituais e
pastorais relacionadas à presença da Companhia de Jesus na Diocese de Overland.
Ele será o interlocutor oficial entre a Companhia de Jesus e a hierarquia
eclesiástica local.
Art. 5º Este decreto entra em vigor imediatamente após a sua promulgação, revogando-se quaisquer disposições em contrário.
Dado e passado em Overland, Amazonas, Brasil, no dia seis do mês de abril, do ano do Senhor de 2024, ano jubilar de nossa comunidade.
DOM JOÃO CARLOS VITALI
Administrador Apostólico
Secretário
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