DIOCESE DE OVERLAND-MONTE CARLO

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DECRETO DE EREÇÃO CANÔNICA | COMPANHIA DE JESUS

 

1. Em nome da Trindade Santíssima e em conformidade com os sagrados cânones da Igreja Católica Romana, eu, Dom João Carlos Cardeal Vitali, Administrador Apostólico da Diocese de Overland, após considerar a nobre missão e aprovada tradição da Companhia de Jesus, e reconhecendo sua dedicação ao serviço da fé e da educação cristã, com a graça divina e o consentimento deste decreto, estabeleço e promulgo o seguinte:

2. Considerando:

§1 A Companhia de Jesus, fundada por São Inácio de Loyola, tem uma longa e valiosa história de serviço à Igreja Católica e à sociedade em geral, particularmente na educação, missões e obras de caridade.

§2 Reconhecendo a possibilidade de promover a obra apostólica e a espiritualidade ignaciana na Diocese de Overland, e tendo em mente o desejo de cultivar uma comunidade de fé fervorosa e comprometida com os valores do Evangelho.

3. Decreto o seguinte:

Art. 1º Fica estabelecida e erigida, por este decreto, a Companhia de Jesus na Diocese de Overland, com o objetivo de promover a obra apostólica, a educação cristã e a espiritualidade ignaciana nesta jurisdição eclesiástica.

Art. 2º A Companhia de Jesus estabelecerá sua sede nesta diocese e atuará em conformidade com as leis canônicas da Igreja Católica Romana e as diretrizes emitidas no Regimento Diocesano.

Art. 3º Os membros da Companhia de Jesus, sob a liderança de seu Superior Provincial, dedicarão seus esforços à promoção da fé católica, à educação dos jovens, à pregação do Evangelho e ao serviço dos mais necessitados, em consonância com os princípios e valores da espiritualidade ignaciana.

Art. 4º O Superior Provincial da Companhia de Jesus será responsável por todas as questões administrativas, espirituais e pastorais relacionadas à presença da Companhia de Jesus na Diocese de Overland. Ele será o interlocutor oficial entre a Companhia de Jesus e a hierarquia eclesiástica local.

Art. 5º Este decreto entra em vigor imediatamente após a sua promulgação, revogando-se quaisquer disposições em contrário.


Dado e passado em Overland, Amazonas, Brasil, no dia seis do mês de abril, do ano do Senhor de 2024, ano jubilar de nossa comunidade.


DOM JOÃO CARLOS VITALI 
Administrador Apostólico

MONS. CARLOS GABRIEL SAL. FERRETTI, OFM
Secretário