CARDEAL BISPO DE VELLETRI-SEGNI
NOMEAÇÕES GERAIS | 006/2024
NOMEAMOS o que segue:
1. CÚRIA DIOCESANA
Vigário Geral: Dom Francisco Kevin
Chanceler: Mons. Carlos Gabriel Ferretti, OFM
Coordenador Diocesano de Pastoral: Pe. Leandro Serafim
2. PASTORAIS
Coordenador Diocesano de Pastoral: Pe. Leandro Serafim
2.1. SERVIÇO DE ANIMAÇÃO VOCACIONAL (SAV)
Coordenador: Monsenhor Frederico Rangel
Secretário: Padre Leandro Serafim
Membro: Dom Francisco Kevin
2.2. PASTORAL DA COMUNICAÇÃO (PASCOM)
Coordenador: Monsenhor Frederico Rangel
Secretário: Padre João Paulo Matos
Membro: Padre João Gabriel
2.3. PASTORAL DE LITURGIA
Coordenador: Padre João Paulo
Secretário: Mons. Carlos Gabriel Ferretti, OFM
Membro: Padre Pedro Henrique
2.4. PASTORAL FAMILIAR
Coordenador: Dom Francisco Kevin
Secretário: Sem. Edgar Paixão Costa
2.5. APOSTOLADO DA ORAÇÃO
Coordenador: Fr. Luan Kelvini, OFM
Diretor Espiritual: Dom Antônio Matheus Cardeal Carneiro
2.6. PASTORAL DOS COROINHAS
Coordenador: Padre Francisco José, EP
Subcoordenador: Sem. Edgar Paixão Costa
3. VICARIATO IMACULADA CONCEIÇÃO
Vigário Episcopal – Mons. Frederico Rangel
Co-Catedral Imaculada Conceição – Mons. Frederico Rangel
Área pastoral São Tomé – Padre Eduardo Santos
Paróquia de Nossa Senhora da Guia – Dom Antônio Matheus Cardeal Carneiro
4. VICARIATO SANTO ANDRÉ APÓSTOLO
Vigário Episcopal – Dom Francisco Kevin
Catedral Diocesana dos Santos André e Pedro – Padre Leandro Serafim
Vigário: Padre Fidelis Maurício
Paróquia Santa Clara – Padre Augusto Costa
Paróquia Santo Antônio – Padre Pedro Henrique
Paróquia de Nossa Senhora Aparecida – Padre João Paulo
Área Pastoral São João da Cruz – Padre Francisco José
5. VICARIATO SANTA CRUZ
Vigário Episcopal – Mons. Carlos Gabriel Ferretti, OFM
Paróquia Sagrado Coração de Jesus e Imaculado Coração de Maria – Monsenhor Carlos Gabriel Ferretti, OFM
Vigário: Padre João Gabriel
Paróquia Santo Agostinho: Padre Luan Kelvini
Vigário: Padre Carlos Alex
Área Pastoral Santa Maria Madalena – Frei Gabriel Vieira, OFM
Além do mais, seja confirmado o que é de acordo com o Código de Direito Canônico:
Cân. 521 — § 1. Para que alguém seja assumido validamente como pároco, requer-se que esteja constituído na sagrada ordem do presbiterado.
§ 2. Seja, além disso, notável pela sã doutrina e probidade de costumes, zelo das almas, e dotado das outras virtudes, e goze ainda daquelas qualidades que pelo direito universal ou particular se requerem para tomar a seu cuidado a paróquia de que se trata.
§ 3. Para que a alguém possa ser conferido o ofício de pároco, deve constar com certeza da sua idoneidade pelo modo determinado pelo Bispo diocesano, mesmo por meio de um exame.
Cân. 524 — O Bispo diocesano confira a paróquia que se encontra vaga àquele que, ponderadas todas as circunstâncias, sem acepção de pessoas, julgar idóneo para desempenhar o cuidado paroquial da mesma; para fazer um juízo da sua idoneidade ouça o vigário forâneo e faça as investigações convenientes, ouvidos ainda, se for oportuno, alguns presbíteros e fiéis leigos.
Cân. 517 — § 1. Onde as circunstâncias o exigirem, pode a cura pastoral de uma paróquia ou simultaneamente de várias paróquias ser confiada solidariamente a vários sacerdotes, desde que um só deles seja o moderador da cura pastoral, o qual oriente a acção conjunta, e desta seja responsável perante o Bispo.
§ 2. Se em virtude da falta de sacerdotes, o Bispo diocesano julgar que a participação no exercício da cura pastoral da paróquia deva ser confiada a um diácono ou a outra pessoa que não possua o carácter sacerdotal, ou a uma comunidade de pessoas, constitua um sacerdote que, dotado dos poderes e das faculdades de pároco, oriente o serviço pastoral.
Portanto, que estas nomeações sejam acolhidas com reverência e gratidão, guiadas pela firme confiança na orientação divina. Que cada membro do clero designado seja fortalecido pelo Espírito Santo, cumprindo fielmente o chamado de servir e pastorear o rebanho do Senhor.
Em humildade e obediência aos princípios da Santa Igreja, confiamos este novo ano aos desígnios do Altíssimo.
Cordialmente,
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