DOM ANTÔNIO MATHEUS CARDEAL CARNEIRO
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
CARDEAL BISPO DE VELLETRI-SEGNI
BISPO DA DIOCESE DE OVERLAND E MONTE CARLO

NOMEAÇÕES GERAIS | 006/2024

Com a graça divina e o cuidado pastoral inspirado na Sagrada Escritura e nos cânones da Santa Igreja, anunciamos solenemente as nomeações canônicas para o clero da Diocese de Overland-Monte Carlo para o ano de 2024. Estas designações, fruto de oração e discernimento, refletem a orientação do Espírito Santo para atender às necessidades espirituais e pastorais de nossa comunidade.

NOMEAMOS o que segue:

1. CÚRIA DIOCESANA

Vigário Geral: Dom Francisco Kevin

Chanceler:
 Mons. Carlos Gabriel Ferretti, OFM

Coordenador Diocesano de Pastoral: Pe. Leandro Serafim

 

2. PASTORAIS

Coordenador Diocesano de Pastoral: Pe. Leandro Serafim

 2.1. SERVIÇO DE ANIMAÇÃO VOCACIONAL (SAV)

Coordenador: Monsenhor Frederico Rangel

Secretário: Padre Leandro Serafim

Membro: Dom Francisco Kevin

2.2. PASTORAL DA COMUNICAÇÃO (PASCOM)

Coordenador: Monsenhor Frederico Rangel

Secretário: Padre João Paulo Matos

Membro: Padre João Gabriel

 

2.3. PASTORAL DE LITURGIA

Coordenador: Padre João Paulo

Secretário: Mons. Carlos Gabriel Ferretti, OFM

Membro: Padre Pedro Henrique

 

2.4. PASTORAL FAMILIAR

Coordenador: Dom Francisco Kevin

Secretário: Sem. Edgar Paixão Costa

2.5. APOSTOLADO DA ORAÇÃO

Coordenador: Fr. Luan Kelvini, OFM

Diretor Espiritual: Dom Antônio Matheus Cardeal Carneiro

2.6. PASTORAL DOS COROINHAS

Coordenador: Padre Francisco José, EP

Subcoordenador: Sem. Edgar Paixão Costa


3. VICARIATO IMACULADA CONCEIÇÃO
Vigário Episcopal – 
Mons. Frederico Rangel

Co-Catedral Imaculada Conceição – Mons. Frederico Rangel

Área pastoral São Tomé – Padre Eduardo Santos

Paróquia de Nossa Senhora da Guia – Dom Antônio Matheus Cardeal Carneiro


4. VICARIATO SANTO ANDRÉ APÓSTOLO 
Vigário Episcopal – 
Dom Francisco Kevin

Catedral Diocesana dos Santos André e Pedro – Padre Leandro Serafim
Vigário: Padre Fidelis Maurício

Paróquia Santa Clara – Padre Augusto Costa

Paróquia Santo Antônio – Padre Pedro Henrique

Paróquia de Nossa Senhora Aparecida – Padre João Paulo

Área Pastoral São João da Cruz – 
Padre Francisco José

 

5. VICARIATO SANTA CRUZ
Vigário Episcopal – Mons. Carlos Gabriel Ferretti, OFM

Paróquia Sagrado Coração de Jesus e Imaculado Coração de Maria – Monsenhor Carlos Gabriel Ferretti, OFM
Vigário: Padre João Gabriel

Paróquia Santo Agostinho: Padre Luan Kelvini
Vigário: Padre Carlos Alex

Área Pastoral Santa Maria Madalena – Frei Gabriel Vieira, OFM

Além do mais, seja confirmado o que é de acordo com o Código de Direito Canônico:

Cân. 521 — § 1. Para que alguém seja assumido validamente como pároco, requer-se que esteja constituído na sagrada ordem do presbiterado.

§ 2. Seja, além disso, notável pela sã doutrina e probidade de costumes, zelo das almas, e dotado das outras virtudes, e goze ainda daquelas qualidades que pelo direito universal ou particular se requerem para tomar a seu cuidado a paróquia de que se trata.

§ 3. Para que a alguém possa ser conferido o ofício de pároco, deve constar com certeza da sua idoneidade pelo modo determinado pelo Bispo diocesano, mesmo por meio de um exame.

Cân. 524 — O Bispo diocesano confira a paróquia que se encontra vaga àquele que, ponderadas todas as circunstâncias, sem acepção de pessoas, julgar idóneo para desempenhar o cuidado paroquial da mesma; para fazer um juízo da sua idoneidade ouça o vigário forâneo e faça as investigações convenientes, ouvidos ainda, se for oportuno, alguns presbíteros e fiéis leigos.

Cân. 517 — § 1. Onde as circunstâncias o exigirem, pode a cura pastoral de uma paróquia ou simultaneamente de várias paróquias ser confiada solidariamente a vários sacerdotes, desde que um só deles seja o moderador da cura pastoral, o qual oriente a acção conjunta, e desta seja responsável perante o Bispo.

§ 2. Se em virtude da falta de sacerdotes, o Bispo diocesano julgar que a parti­cipação no exercício da cura pastoral da paróquia deva ser confiada a um diácono ou a outra pessoa que não possua o carácter sacerdotal, ou a uma comunidade de pessoas, constitua um sacerdote que, dotado dos poderes e das faculdades de páro­co, oriente o serviço pastoral.

Portanto, que estas nomeações sejam acolhidas com reverência e gratidão, guiadas pela firme confiança na orientação divina. Que cada membro do clero designado seja fortalecido pelo Espírito Santo, cumprindo fielmente o chamado de servir e pastorear o rebanho do Senhor.

Em humildade e obediência aos princípios da Santa Igreja, confiamos este novo ano aos desígnios do Altíssimo.

Cordialmente,


 ANTÔNIO MATHEUS CARDEAL CARNEIRO
Bispo Diocesano



XIV, IV, MMXXIV