DOM ANTÔNIO MATHEUS CARDEAL CARNEIRO
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
CARDEAL BISPO DE VELLETRI-SEGNI
ARCEBISPO METROPOLITANO DA AMAZÔNIA

 A todos que este decreto lerem ou tomarem conhecimento, saudações, paz e bem da parte de Cristo Jesus.

Sabemos que a vocação não é simplesmente um caminho a ser seguido, mas um chamado do Senhor; como Igreja, nós somos convidados a fomentar na vida de nossos fiéis as vocações, e cada uma delas deve ser cuidada e observada minuciosamente. Então olhando para a vida religiosa, enquanto consagração da pessoa toda, que manifesta na Igreja um admirável consórcio estabelecido por Deus, sinal da vida futura, onde o religioso consuma a sua doação plena como sacrifício oferecido a Deus, pelo qual toda a sua existência se torna contínuo culto de Deus na caridade, percebemos o quão importante é a presença de tais pessoas em nossa Igreja Particular. Moramos em uma região onde se faz presente a necessidade da missão pastoral, da evangelização por vários meios, ir ao encontro do próximo para anunciar a Boa Nova de Jesus e pregar o Evangelho: “Ide por todo o mundo e pregai o Evangelho a toda a criatura” (Cf. Mc 16, 15).

PORTANTO, observando tais circunstâncias, vimos por bem decretar a ABERTURA da Congregação das Pequenas Irmãs Missionárias da Caridade em nossa Arquidiocese, em conformidade com os canônes 607, 608, 609, 610 e 611, tendo como sede a Capela Nossa Senhora do Pilar. Como também o que se segue:

Artigo 1: Aprovo a ereção canônica das Pequenas Irmãs Missionárias da Caridade (PIMC) nesta Arquidiocese.

Artigo 2: Reconheço a Congregação das Pequenas Irmãs Missionárias da Caridade (PIMC) como uma entidade canônica nesta diocese, com os direitos, deveres e responsabilidades estabelecidos pelo Código de Direito Canônico.

Artigo 3: A Congregação das Pequenas Irmãs Missionárias da Caridade (PIMC) é autorizada a exercer suas funções pastorais e missionárias nesta Arquidiocese, em conformidade com a doutrina e práticas da Igreja Católica, através das normas e nomeações ordinárias por mim criadas ou aprovadas;

Artigo 4: A Sede dos Irmãs na Amazônia tenha o Arcebispo como interventor da ordem;

Artigo 5: Que a Congregação das Pequenas Irmãs Missionárias da Caridade (PIMC) observe os direitos e deveres de sua comunidade religiosa no que se refere ao Código de Direito Canônico, principalmente daquilo que se diz no livro II (do Povo de Deus), parte III (dos Institutos de Vida Consagrada e das Sociedades de Vida Apostólica);

Artigo 6: Este decreto canônico entra em vigor a partir da data de sua assinatura.

Que a exemplo de São Luís Orione, esta ordem possa seguir na luta pela disseminação do Evangelho de Cristo e a prática do amor e da caridade, e restaurar tudo em Cristo.

DADO E PASSADO
em Manaus, no Palácio Episcopal, ao vigésimo quarto dia do mês de junho do ano de dois mil e vinte e quatro, Solenidade da Natividade de São João Batista, sob o Nosso Sinal e Selo de Nossas Armas.

 Antônio Matheus Card. Carneiro
Arcebispo Metropolitano da Amazônia

Sac. João Paulo Matos
Chanceler do Bispado e subscritor