DECRETO
SPIRITUS QUI RENOVAT
SOBRE A EREÇÃO CANÔNICA
DE NOVAS PARÓQUIAS E
ÁREAS PASTORAIS


DOM JOÃO CARLOS VITALI
POR MERCÊ DO SAGRADO CORAÇÃO DE CRISTO
BISPO DIOCESANO DE OVERLAND-MONTE CARLO


CAPÍTULO I
ESPÍRITO QUE RENOVA

1. Jesus, o Bom Pastor, nos ensina sempre a perseverarmos no seu caminho. Seu caminho de lutas e sacrifícios, de alegrias e superações. Na verdade, este seu caminho nos obriga a renúncia de nós mesmos, abraçando nossas dificuldades, nossas cruzes, para enfim o encontrar e seguir.

2. Nesse sentido, a nossa diocese vem passando por um processo contínuo de renovação, sempre tendo como princípio a comunhão eclesial, no qual, apesar do bispo diocesano ser a cabeça, nunca se deixa de lado a participação do clero. Este, por sua vez, nessa nova temporada diocesana, tem um papel importantíssimo na construção de um novo futuro.

3. Portanto, observando as adversidades da nossa Igreja Particular e as respondendo devidamente, CONSIDERO, com espírito de pastor:

 

§1 O crescimento do clero, após sucessivas ordenações e incardinações;

 

§2 A existência de capelas que foram antes paróquias, suprimidas pelo decreto de supressão (Prot. nº 001/2023);

 

§3 A melhor distribuição de párocos e a organização diocesana;

 

§4 A existência de novos padres que estão propostos à doação pela igreja;

CAPÍTULO II
AS NOVAS PARÓQUIAS E ÁREAS PASTORAIS

4. Depois de haver considerado vários âmbitos de nossa igreja particular, eu, Dom João Carlos, em virtude da autoridade que me é conferida, após ter ouvido a perspectiva e a aprovação do colégio de consultores (em consonância com o Cân. 515, §2) decreto a ereção das seguintes paróquias e áreas pastorais e proclamo os primeiros párocos em conformidade com os princípios estabelecidos pela Santa Mãe Igreja:

§1 Paróquias:

a. Paróquia Santa Clara - Localizada na cidade episcopal de Overland, a Paróquia de Santa Clara é estabelecida para promover a fé católica, o culto divino e o serviço pastoral em nossa comunidade. Seu padroeiro é Santa Clara, modelo de vida consagrada e terá como seu primeiro pároco o Padre Leandro Serafim.

b. Paróquia Santo Antônio - Localizada na cidade episcopal de Overland, a Paróquia de Santo Antônio é erigida para fortalecer a presença da Igreja e nutrir a vida espiritual dos fiéis, tendo Santo Antônio como patrono intercessor e o Padre Pedro Henrique como seu primeiro pároco.

 

§2 Áreas Pastorais:

a. Área Pastoral São João da Cruz - A Área Pastoral São João da Cruz, situada nos arredores da cidade episcopal de Overland, visa aprofundar a espiritualidade e a busca pela união com Deus, inspirando-se nos ensinamentos e na vida de São João da Cruz e tem como seu primeiro administrador o Padre Augusto Costa.

b. Área Pastoral São Tomé - A Área Pastoral São Tomé, estabelecida na cidade de Monte Carlo, tem como objetivo fortalecer a fé por meio do desenvolvimento comunitário e do testemunho, seguindo o exemplo do Apóstolo São Tomé e tem como seu primeiro administrador o Padre Eduardo Santos.

CAPÍTULO III
OS FUNDAMENTOS PARA A ADMINISTRAÇÃO

5. Em se tratando da administração, os párocos e administradores devem observar o que diz o Código de Direito Canônico. A saber:

§1 Cân. 519 — O pároco é o pastor próprio da paróquia que lhe foi confiada, e presta a cura pastoral à comunidade que lhe foi entregue, sob a autoridade do Bispo diocesano, do qual foi chamado a partilhar o ministério de Cristo, para que, em favor da mesma comunidade, desempenhe o múnus de ensinar, santificar e governar, com a cooperação ainda de outros presbíteros ou diáconos e com a ajuda de fiéis leigos, nos termos do direito.

Cân. 521 — § 2. Seja, além disso, notável pela sã doutrina e probidade de costumes, zelo das almas, e dotado das outras virtudes, e goze ainda daquelas qualidades que pelo direito universal ou particular se requerem para tomar a seu cuidado a paróquia de que se trata.

6. Noutro viés, a administração da paróquia deve estar em completa sintonia com a administração diocesana. Portanto, o pároco deve sempre estar de acordo com seu pastor diocesano; apresente suas opiniões, mas siga a orientação da autoridade eclesiástica.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

7. Este decreto entra em vigor na data de emissão.

8. Serão feitas quatro cópias deste decreto, sendo a original para a chancelaria diocesana e as cópias destinar-se-ão às paróquias e áreas pastorais erigidas.

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Dado e passado na cidade episcopal de Overland, Amazônia, Brasil, no dia seis de março do ano do Senhor de 2024, ano jubilar de nossa comunidade.

VI, III, MMXXIV