DECRETO
SPIRITUS QUI RENOVAT
SOBRE A EREÇÃO CANÔNICA
DE NOVAS PARÓQUIAS E
ÁREAS PASTORAIS
DOM JOÃO CARLOS VITALI
POR MERCÊ DO SAGRADO CORAÇÃO DE CRISTO
BISPO DIOCESANO DE OVERLAND-MONTE CARLO
CAPÍTULO I
ESPÍRITO QUE RENOVA
1. Jesus, o Bom Pastor, nos ensina sempre a perseverarmos no seu caminho. Seu caminho de lutas e sacrifícios, de alegrias e superações. Na verdade, este seu caminho nos obriga a renúncia de nós mesmos, abraçando nossas dificuldades, nossas cruzes, para enfim o encontrar e seguir.
2. Nesse sentido, a nossa diocese vem passando por um processo contínuo de renovação, sempre tendo como princípio a comunhão eclesial, no qual, apesar do bispo diocesano ser a cabeça, nunca se deixa de lado a participação do clero. Este, por sua vez, nessa nova temporada diocesana, tem um papel importantíssimo na construção de um novo futuro.
3. Portanto, observando as adversidades da
nossa Igreja Particular e as respondendo devidamente, CONSIDERO, com espírito
de pastor:
§1
O crescimento do clero, após sucessivas ordenações e incardinações;
§2
A existência de capelas que foram antes paróquias, suprimidas pelo decreto de
supressão (Prot. nº 001/2023);
§3
A melhor distribuição de párocos e a organização diocesana;
§4 A existência de novos padres que estão propostos à doação pela igreja;
CAPÍTULO II
AS NOVAS PARÓQUIAS E ÁREAS PASTORAIS
4. Depois de haver considerado vários âmbitos de nossa igreja particular, eu, Dom João Carlos, em virtude da autoridade que me é conferida, após ter ouvido a perspectiva e a aprovação do colégio de consultores (em consonância com o Cân. 515, §2) decreto a ereção das seguintes paróquias e áreas pastorais e proclamo os primeiros párocos em conformidade com os princípios estabelecidos pela Santa Mãe Igreja:
§1 Paróquias:
a. Paróquia Santa Clara - Localizada
na cidade episcopal de Overland, a Paróquia de Santa Clara é estabelecida para
promover a fé católica, o culto divino e o serviço pastoral em nossa
comunidade. Seu padroeiro é Santa Clara, modelo de vida consagrada e terá como
seu primeiro pároco o Padre Leandro Serafim.
b.
Paróquia Santo Antônio - Localizada na cidade episcopal de Overland, a
Paróquia de Santo Antônio é erigida para fortalecer a presença da Igreja e
nutrir a vida espiritual dos fiéis, tendo Santo Antônio como patrono
intercessor e o Padre Pedro Henrique como seu primeiro pároco.
§2 Áreas Pastorais:
a. Área Pastoral São João da Cruz -
A Área Pastoral São João da Cruz, situada nos arredores da cidade episcopal de
Overland, visa aprofundar a espiritualidade e a busca pela união com Deus,
inspirando-se nos ensinamentos e na vida de São João da Cruz e tem como seu
primeiro administrador o Padre Augusto Costa.
b. Área Pastoral São Tomé - A Área
Pastoral São Tomé, estabelecida na cidade de Monte Carlo, tem como objetivo
fortalecer a fé por meio do desenvolvimento comunitário e do testemunho,
seguindo o exemplo do Apóstolo São Tomé e tem como seu primeiro administrador o
Padre Eduardo Santos.
CAPÍTULO III
OS FUNDAMENTOS PARA A ADMINISTRAÇÃO
5.
Em se tratando da administração, os párocos e administradores devem observar o
que diz o Código de Direito Canônico. A saber:
§1 Cân. 519 — O pároco é o pastor
próprio da paróquia que lhe foi confiada, e presta a cura pastoral à comunidade
que lhe foi entregue, sob a autoridade do Bispo diocesano, do qual foi chamado
a partilhar o ministério de Cristo, para que, em favor da mesma comunidade,
desempenhe o múnus de ensinar, santificar e governar, com a cooperação ainda de
outros presbíteros ou diáconos e com a ajuda de fiéis leigos, nos termos do
direito.
Cân. 521 — § 2. Seja, além disso, notável pela sã doutrina e probidade
de costumes, zelo das almas, e dotado das outras virtudes, e goze ainda
daquelas qualidades que pelo direito universal ou particular se requerem para
tomar a seu cuidado a paróquia de que se trata.
6.
Noutro viés, a administração da paróquia deve estar em completa sintonia com a
administração diocesana. Portanto, o pároco deve sempre estar de acordo com seu
pastor diocesano; apresente suas opiniões, mas siga a orientação da autoridade
eclesiástica.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
7.
Este decreto entra em vigor na data de emissão.
8.
Serão feitas quatro cópias deste decreto, sendo a original para a chancelaria
diocesana e as cópias destinar-se-ão às paróquias e áreas pastorais erigidas.
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Dado
e passado na cidade episcopal de Overland, Amazônia, Brasil, no dia seis de
março do ano do Senhor de 2024, ano jubilar de nossa comunidade.
VI, III, MMXXIV
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