DOM ANTÔNIO MATHEUS CARDEAL CARNEIRO
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
CARDEAL BISPO DE VELLETRI-SEGNI
BISPO DIOCESANO DE AMAZÔNIA

 Estimado clero e fiéis desta diocese, e a todos que esta lerem, saudações, paz e bem da parte de Cristo Jesus.

CONSIDERANDO a grande devoção e piedade por parte dos fiéis de nossa diocese a Nossa Senhora de Nazaré e sua vontade expressa de uma Igreja atribuída a mesma,

TENDO EM VISTA maior anúncio, cuidadoso, da palavra de Deus, salvação do povo e o fomento da vida litúrgica, por meio da celebração da Eucaristia e da penitência, e ainda com o cultivo de formas aprovadas de piedade popular (cân. 1234); também a conservação da cultura e o cultivo das formas de piedade e devoção do povo amazônico (cân. 1234 § 2), vejo por bem DECRETAR a CRIAÇÃO do Santuário Diocesano de Nossa Senhora de Nazaré.

Outrossim, fica nomeado como 1° Reitor pro tempore (isto é, por um tempo, até outra determinação) do Santuário, Vossa Excelência Dom Frederico Rangel com todos os ofícios, honras, faculdades e atribuições inerentes ao cargo, observando os cânones do Capítulo VIII do Código de Direito Canônico e os cânones 1230, 1232 § 1 e 2, 1233 e 1234 § 1 e 2 do Código de Direito Canônico.

Recomendamos, assim a todos os fieis do Santuário, que reconheçam o Exmo. Dom Frederico Rangel como seu legitimo Pastor, dispensando-lhe o devido acatamento.

DADO E PASSADO em Manaus, no Palácio Episcopal, ao vigésimo sexto dia do mês de maio do ano de dois mil e vinte e quatro, sob o Sinal e Selo de Nossas Armas.

 Antônio Matheus Card. Carneiro
Bispo Diocesano da Amazônia

Sac. João Paulo Matos
Chanceler do Bispado e subscritor