DOM ANTÔNIO MATHEUS CARDEAL CARNEIRO
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
CARDEAL BISPO DE VELLETRI-SEGNI
BISPO DIOCESANO DE AMAZÔNIA

 Reverendíssimos Padres e Diáconos desta diocese, estimados fiéis da Paróquia Santo Antônio, e a todos que esta lerem, saudações, paz e bem da parte de Cristo Jesus.

CONSIDERANDO a grande relevância da Paróquia Santo Antônio dentro desta diocese, a devoção e piedade por partes dos fiéis da mesma; a missão a Nos confiada pela Sé Apostólica de não só anunciar o Evangelho de Nosso Senhor Jesus Cristo, como promover a sua vivência e zelar pela ortodoxia da fé; que o anúncio do Evangelho de Jesus Cristo, morto e ressuscitado deve acontecer não só com palavras, sermões e atividades semelhantes, mas principalmente com o nosso testemunho de vida; que a Fé pode também se expressar por devoções de religiosidade popular;

TENDO EM VISTA que em nossa Diocese a Igreja de Santo Antônio, tendo como orago este grande santo, tornou-se centro de fé para muitos fiéis, ocasionando a promoção do Evangelho de Jesus Cristo; maior anúncio, cuidadoso, da palavra de Deus, salvação do povo e o fomento da vida litúrgica, por meio da celebração da Eucaristia e da penitência, e ainda com o cultivo de formas aprovadas de piedade popular (cân. 1234), vimos por bem DECRETAR a ELEVAÇÃO da Igreja Paroquial de Santo Antônio a SANTUÁRIO DIOCESANO, conservando todos os direitos e obrigações que lhe competem enquanto Igreja Paroquial (cân. 515) e observando o que lhe compete como Santuário (cân. 1230, 1232 § 1 e 2, 1233 e 1234 § 1 e 2).

DADO E PASSADO em Manaus, no Palácio Episcopal, ao vigésimo sexto dia do mês de maio do ano de dois mil e vinte e quatro, sob o Sinal e Selo de Nossas Armas.

 Antônio Matheus Card. Carneiro
Bispo Diocesano da Amazônia

Sac. João Paulo Matos
Chanceler do Bispado e subscritor