DIOCESE DE OVERLAND-MONTE CARLO


DECRETO DE CRIAÇÃO
ÁREA PASTORAL SANTA MARIA MADALENA

1. A Igreja tem, em sua essência, a ação evangelizadora, esta é ramo da caridade. E, portanto, CONSIDERANDO:

§1 O crescimento do clero, após incardinações;

 

§2 A existência de capelas que são de grande importância para a Igreja Particular;

 

§3 A melhor distribuição de párocos e a organização diocesana;

§4 A existência de novos padres que estão propostos à doação pela igreja;

2. DECRETAMOS a criação da Área Pastoral Santa Maria Madalena, circunscrita na cidade de Santa Cruz, membrada à nossa diocese. Outrossim, comunicamos que a área terá como primeiro administrador, o Frei Gabriel Vieira. Além disso, se observe o que foi dito no decreto Spiritus qui renovat:

"Em se tratando da administração, os párocos e administradores devem observar o que diz o Código de Direito Canônico. A saber:

§1 Cân. 519 — O pároco é o pastor próprio da paróquia que lhe foi confiada, e presta a cura pastoral à comunidade que lhe foi entregue, sob a autoridade do Bispo diocesano, do qual foi chamado a partilhar o ministério de Cristo, para que, em favor da mesma comunidade, desempenhe o múnus de ensinar, santificar e governar, com a cooperação ainda de outros presbíteros ou diáconos e com a ajuda de fiéis leigos, nos termos do direito.

Cân. 521 — § 2. Seja, além disso, notável pela sã doutrina e probidade de costumes, zelo das almas, e dotado das outras virtudes, e goze ainda daquelas qualidades que pelo direito universal ou particular se requerem para tomar a seu cuidado a paróquia de que se trata.

3. Noutro viés, a administração da paróquia deve estar em completa sintonia com a administração diocesana. Portanto, o pároco deve sempre estar de acordo com seu pastor diocesano; apresente suas opiniões, mas siga a orientação da autoridade eclesiástica."

4. Este decreto entra em vigor na data de emissão.

5. Serão feitas duas cópias deste decreto, sendo a original para a chancelaria diocesana e as cópias destinar-se-ão à área supracitada e ao primeiro administrador, respectivamente.

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Dado e passado na cidade episcopal de Overland, Amazônia, Brasil, no dia quinze de março do ano do Senhor de 2024, ano jubilar de nossa comunidade.



 JOÃO C. CARDEAL VITALI
Bispo Diocesano

PADRE LEANDRO SERAFIM
Chanceler






XV, III, MMXXIV