DIOCESE DE OVERLAND-MONTE CARLO
DECRETO DE CRIAÇÃO
ÁREA PASTORAL SANTA MARIA MADALENA
1. A Igreja tem, em sua essência, a ação evangelizadora, esta é ramo da caridade. E, portanto, CONSIDERANDO:
§1
O crescimento do clero, após incardinações;
§2
A existência de capelas que são de grande importância para a Igreja Particular;
§3
A melhor distribuição de párocos e a organização diocesana;
§4 A existência de novos padres que estão propostos à doação pela igreja;
2. DECRETAMOS a criação da Área Pastoral Santa Maria Madalena, circunscrita na cidade de Santa Cruz, membrada à nossa diocese. Outrossim, comunicamos que a área terá como primeiro administrador, o Frei Gabriel Vieira. Além disso, se observe o que foi dito no decreto Spiritus qui renovat:
"Em
se tratando da administração, os párocos e administradores devem observar o que
diz o Código de Direito Canônico. A saber:
§1 Cân. 519 — O pároco é o pastor
próprio da paróquia que lhe foi confiada, e presta a cura pastoral à comunidade
que lhe foi entregue, sob a autoridade do Bispo diocesano, do qual foi chamado
a partilhar o ministério de Cristo, para que, em favor da mesma comunidade,
desempenhe o múnus de ensinar, santificar e governar, com a cooperação ainda de
outros presbíteros ou diáconos e com a ajuda de fiéis leigos, nos termos do
direito.
Cân. 521 — § 2. Seja, além disso, notável pela sã doutrina e probidade
de costumes, zelo das almas, e dotado das outras virtudes, e goze ainda
daquelas qualidades que pelo direito universal ou particular se requerem para
tomar a seu cuidado a paróquia de que se trata.
3.
Noutro viés, a administração da paróquia deve estar em completa sintonia com a
administração diocesana. Portanto, o pároco deve sempre estar de acordo com seu
pastor diocesano; apresente suas opiniões, mas siga a orientação da autoridade
eclesiástica."
4.
Este decreto entra em vigor na data de emissão.
5.
Serão feitas duas cópias deste decreto, sendo a original para a chancelaria
diocesana e as cópias destinar-se-ão à área supracitada e ao primeiro administrador, respectivamente.
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Dado
e passado na cidade episcopal de Overland, Amazônia, Brasil, no dia quinze de
março do ano do Senhor de 2024, ano jubilar de nossa comunidade.
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